Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Assinante
Morgana Diefenthaeler
Porto Alegre (RS)
3
seguidores
5
seguindo
Seguir
Sobre mim
Especialista em Direito de Trânsito
Comentários
(
4
)
Morgana Diefenthaeler
Comentário ·
há 6 anos
O Projeto de Lei 3.267/19 e o camuflado jabuti do art. 12, VII do CTB.
Nobre Ponzi Advocacia
·
há 6 anos
Perfeita análise!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Morgana Diefenthaeler
Comentário ·
há 7 anos
Bafômetro: é obrigatório?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Estou atualizando meu comentário para incluir as seguintes ponderações:
Em que pese o STJ e o TRF4 possuam jurisprudência unanimemente firmada quanto à constitucionalidade do art. 165-A e punição pela simples recusa, e haver a ADI 4103 tramitando no STF, em 2019 houve um precedente que está sacudindo todos os tribunais.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no RE 1.221.486/RS, sob relatoria da Ministra Carmen Lúcia, indicou a inconstitucionalidade da punição do cidadão meramente por se recusar a realizar o teste do etilômetro, em ofensa ao princípio da não auto incriminação.
Pessoalmente, discordo da decisão, apesar de entender o fundamento utilizado, mas precisamos aguardar os próximos capítulos!
Quem tiver interesse em acompanhar meu trabalho, meu Instagram é
@morgana
.trânsito.
Excelente 2020 a todos!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Morgana Diefenthaeler
Comentário ·
há 10 anos
Bafômetro: é obrigatório?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Complementando meu comentário: antes de novembro de 2014 a questão era ainda mais confusa, pois não havia um código específico para caracterizar a infração do Art. 277, § 3º. Em novembro de 2014, no entanto, com a publicação da Portaria 219/2014 do DENATRAN, a infração de recusar-se a realizar o teste de etilômetro (ou qualquer outro teste) passou a ter um código próprio, de numeração 75790. Dessa forma, o campo da "tipificação da infração", no auto de infração, passou a ser: "recusar-se a se submeter aos testes previstos no caput do art
277
do
CTB
". Antes de ter esse código próprio, era usado o mesmo código da infração de embriaguez, e aparecia no campo da tipificação o seguinte: "dirigir sob influência de álcool". Para contornar isso, os agentes deveriam anotar no campo "observações" do AIT que o cidadão havia se recusa a fazer o etilômetro, e que era esse o motivo da autuação. Com a portaria de 2014 do DENATRAN e a instituição do código próprio, a confusão diminuiu um pouco, mas só agora, com a inclusão do Art.
165-A
no
CTB
é que a questão foi resolvida de forma definitiva e cristalina, sem as antigas "soluções atravessadas".
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
5
)
Nobre Ponzi Advocacia
Artigo ·
há 6 anos
O Projeto de Lei 3.267/19 e o camuflado jabuti do art. 12, VII do CTB.
No processo legislativo, há uma expressão bastante utilizada toda a vez que se insere uma emeda parlamentar estranha ao assunto principal de uma proposta de lei: “ Jabuti não sobe em árvores. Se...
7
3
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Arnaldo Junior
Comentário ·
há 8 anos
Dono da Havan é alvo de ACP por chamar advogados de 'porcos' e 'bando de abutres'
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Ele falou da OAB e não dos advogados.
Os dois não se confundem, e sabemos que a OAB serve aos interesses de muitos grandes e menospreza os advogados "pequenos" (leia-se: que ainda não fizeram fortuna ou não têm um bom padrinho).
Dizer que a OAB está sempre do lado errado pode, literalmente, estar exagerado.
Mas a OAB poderia dizer que está sempre do lado certo?
Mais grave do que alguém dizer que a OAB participa do jogo sujo é ela participar deste jogo sujo, mesmo que seja algumas (muitas) vezes.
Mas sabemos que o corporativismo ... que é parte do jogo sujo ... irá imperar na sentença.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
Projeto de Lei que tramita na Câmara acaba com direito de presos ao banho de sol
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Murilo, o FUNPEN não é a única fonte de receita do sistema carcerário brasileiro. Ele corresponde à receita advinda da União, mas não à receita oriunda dos Estados. Estes, por sua vez, compõem o grosso do sistema carcerário brasileiro (existe muito mais presídios estaduais que federais). Eu li seu artigo, mas não vi nenhuma menção às SEAPs de cada estado e as LOAs e PPLs. Somente com essa análise completa que se pode concluir se o contribuinte paga ou não a estadia do presidiário.
Abraços!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
5
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
14
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta